Transforma em § 1º o parágrafo único e acrescenta um § 2º ao artigo 5º do Ato nº 851, de 02 de junho de 2004, que disciplina a concessão da Gratificação de Nível de Assessoria aos Gabinetes de Vereadores, e dá outras providências.
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º O artigo 5º do Ato nº 851, de 02 de junho de 2004, fica acrescido de um § 2º com a redação abaixo, transformado seu parágrafo único em § 1º:
“Art. 5º ...
§ 1º Prevalecerá sempre, para efeito de pagamento, a última planilha entregue até o 15º dia de cada mês.
§ 2º Excepcionalmente, para os Gabinetes que tenham valores de GNA não distribuídos na última planilha protocolada até o 15º dia do mês, será admitido o encaminhamento de planilha complementar até o último dia útil do mês, estabelecendo os valores atribuídos aos novos servidores a serem contemplados com a Gratificação, diferindo-se, nesse caso, o pagamento da Gratificação para a Folha de Pagamento do mês subseqüente.”
Artigo 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 20 de junho de 2011.