Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 120, DE 30 DE julho DE 1982


Altera normas regulamentares e modifica, em obediência às leis nºs 9.296-81 e 9.501-82, a estrutura da Secretaria da Câmara

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, item, II, letra «b», da Resolução nº 3-68 (Regimento Interno), resolve:

Art. 1º — As letras «e» e «f» do artigo 1º do Ato nº 14-76, passam a ter a seguinte redação:

e) — instruir os processo de acidente de tráfego, providenciando dados e elementos necessários à preparação do Relatório de Acidente no Tráfego, inclusive juntada de Boletim de Ocorrência Policial e laudo técnico;

e) — Instruir os processos de acidente de tráfego, providenciando dados e elementos necessários à preparação do Relatório de Acidente no Tráfego, inclusive juntada de Boletim de Ocorrência Policial e laudo técnico; (Redação dada pela retificação no Diário Oficial do Estado de 04/08/1982, pg. 37)

f) — concluída a instrução preliminar, serão os autos encaminhados diretamente à Comissão Processante Disciplinar (ST. 35), que instaurará a sindicância de caráter sumário, observado o procedimento disposto nos artigos 203 e seguintes da Lei Municipal 8989-79 (Estatuto dos Funcionários do Município de São Paulo).

Art. 2º — A letra «b» do artigo 5º do Ato nº 14-76 passa a ter a seguinte redação:

b) manter, conservar, operar e guardar as viaturas na garagem da Câmara, não podendo pernoitar em outros locais, exceção feita em casos especiais a critério e responsabilidades dó usuário, devendo a ocorrência ser anotada na ficha de «Ordem de Serviço Externo».

Art. 3º — No processamento das promoções, a partir do correspondente ao ano base de 1982, o tempo relativo a férias ou licenças-prêmio que houver sido averbado será computado nas seguintes condições:.

a) como exercício no grau, quando a averbação houver sido deferida durante a permanência do funcionário no grau;

b) como tempo no cargo, quando a averbação houver sido deferida durante a permanência do funcionário na classe;

c) como tempo de serviço público, as averbações. deferidas a qualquer tempo.

Art. 4º — Quando o funcionário for elevado por acesso no segundo semestre do ano, figurará, na lista vigente no ano sucessivo, na parte relativa ao novo cargo, não sendo, neste caso, considerados os pontos relativos ao tempo no cargo.

Art. 5º — No caso de faltas sucessivas, injustificadas, não serão computados, para a comunicação das faltas disciplinares previstas no artigo 188, I e II, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, os domingos, feriados e dias de ponto facultativo intercalados, não obstante a perda do vencimento determinada no artigo 92, nº III da mesma lei.

Art. 6º Ficam subordinadas ao Departamento de Comunicações e Transportes as seguintes unidades;

1 — Seção Técnica Administrativa (DCT 01);

2 — Seção Técnica de Transportes (DCT 02);

3 — Seção do Expediente interno (DCT 03);

4 — Seção de Manutenção (DCT 04);

5 — Seção de Material (DCT 05);

6 — Seção de Oficina (DCT 06);

7 — Seção de Serviços Auxiliares (DCT 07);

8 — Seção de Tráfego (DCT 08).

Art. 7º — Ficam subordinadas ao Departamento Técnico de Segurança as seguintes unidades;

1 — Seção Técnica Administrativa (DTS 01);

2 — Seção Técnica de Prevenção de Acidentes (DTS 02);

3 — Seção de Segurança (DTS 03);

4 — Seção de Vigilância (DTS 04).

Art. 8º — Ficam subordinadas ao Departamento de Serviços Gerais as seguintes unidades:

1 — Seção Técnica Administrativa (DSG 01);

2 — Seção Técnica de Protocolo (DSG 02);

3 — Seção de Conservação (DSG 03)

4 — Seção de Copa (DSG 04) ;

5 — Seção de Portaria (DSG 05);

6 — Seção de Zeladoría (DSG 06).

Art. 9º — Fica lotado na Diretoria Geral, para a coordenação do expediente relativo aos serviços administrativos, um cargo de Diretor Técnico de Departamento.

Art. 10 — Fica lotado no Conselho Consultivo Metropolitano, para atendimento dos serviços de sua secretaria, um cargo de Sub-diretor.

Art. 11 — Ficam revogados, em todos os seus termos, os artigos 6º e 7º do Ato nº 96/81, e determinado o arquivamento dos processos e expedientes relativos à Comissão Executiva.

Art. 12 — Ficam subordinadas ao Departamento de Contabilidade e Fiscalização Orçamentária, as seguintes unidades:

1 — Subdivisão de Compras (Cont. 2);

2 — Subdivisão de Contabilidade (Cont. 3)

3 — Subdivisão de Folhas de Pagamento (Cont. 5); (Revogado pelo Ato nº 516, de 08 de novembro de 1994)

3 - Seção Técnica de Folhas de Pagamento (Cont.5); (Incluído pelo Ato nº 547, de 28 de março de 1996)

4 — Subdivisão de Patrimônio (Cont.4);

5 — Seção Técnica do Arquivo (Cont. 1)

5 - Seção Técnica do Almoxarifado (Cont. 1) (Redação dada pela retificação no Diário Oficial do Estado de 04/08/1982, pg. 37)

6 — Seção Técnica de Tesouraria (Cont. 6).

Art. 13 — Fica subordinada à Assessor ria Técnica da Mesa a Seção do Plenário (ATM 03).

Art. 14 — Fica subordinada à Divisão Técnica de Saúde as seguintes unidades:

a) Clínica Médica (DS 01);

b) Clínica Odontológica (DS 02);

c) Assistência Social (DS 03);

d) Seção Técnica Administrativa (DS 04);

e) Seção de Atendimentos (DS 05)

Art. 15 — Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 3º do Ato nº 96-81, ficam subordinadas ao Centro de Documentação e Informática as seguintes unidades:

1 — Subdivisão Técnica de Biblioteca (CDI 01);

2 — Subdivisão Técnica de Documentação (CDI 02) ;

3 — Seção Técnica do Arquivo (CDI 03);

4 — Seção de Reprografia (CDI 04),

Art. 16 — Fica revogado, em todos os seus termos, o Ato nº 4-72.

Art. 17 — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado em 31/07/1982, pg. 33 e retificado no Diário Oficial do Estado em 04/08/1982, pg. 37 .