Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.332, DE 23 DE março DE 2016





Dá nova redação ao inciso I do artigo 2º do Ato nº 989, de 05 de julho de 2007.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do artigo 2º do Ato nº 989, de 05 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

I – a hora suplementar lançada no Banco de Horas deve ser compensada nos 12 (doze) meses seguintes à data de sua realização;” (NR)

Art. 2º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 23 de março de 2016.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/03/2016, p. 127.