Dá nova redação ao inciso I do artigo 2º do Ato nº 989, de 05 de julho de 2007.
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do artigo 2º do Ato nº 989, de 05 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I – a hora suplementar lançada no Banco de Horas deve ser compensada nos 12 (doze) meses seguintes à data de sua realização;” (NR)
Art. 2º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 23 de março de 2016.