A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - fica extensivo aos dependente dos senhores Vereadores e servidores que pertençam à Secretaria desta Câmara, os serviços odontológicos de que trata o art. 9º do Ato nº 58/79.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 18 de maio de 1.987.