Retifica o art. 9º do Ato nº 543/96.
|
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - O art. 9º do Ato nº 543/96 passa ter a seguinte redação:
"Art. 9º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as dos Atos nº 6/75, 32/75, 34/75, 58/79, 83/80, 96/81, 120/82, 152/84, 207/87 e 213/87, no que colidam com as do presente Ato."
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de março de 1996.
São Paulo, 07 de março de 1996.