Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 544, DE 08 DE março DE 1996


Revogada por Ato nº 1.452 de 2019


Retifica o art. 9º do Ato nº 543/96.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - O art. 9º do Ato nº 543/96 passa ter a seguinte redação:

"Art. 9º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as dos Atos nº 6/75, 32/75, 34/75, 58/79, 83/80, 96/81, 120/82, 152/84, 207/87 e 213/87, no que colidam com as do presente Ato."

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de março de 1996.

São Paulo, 07 de março de 1996.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/03/1996, p. 48, c. 2 e republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/03/1996, p. 40, c. 2-3.