Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 827, DE 02 DE dezembro DE 2003


Revogada por Ato nº 851 de 2004


Regulamenta procedimentos para a atribuição da Gratificação de Nível de Assessoria, nos Gabinetes de Vereadores, nos termos do que dispõe o art. 17, § 3º da Lei nº 13.637/03.

Art. 1° A Gratificação de Nível de Assessoria, observado o limite estabelecido no § 1º do art. 17 da Lei nº 13.637/03, será atribuída aos Assistentes Parlamentares e aos servidores comissionados em exercício nos Gabinetes dos Vereadores, a critério do Vereador, em valores fixos.

Art. 2° Os Gabinetes dos Vereadores comunicarão, em formulário próprio, conforme Planilha anexa a este Ato, a composição de seu quadro de servidores, explícitos os valores atribuídos à Gratificação de Nível de Assessoria.

Art. 3° A percepção da Gratificação de Nível de Assessoria, nos Gabinetes de Vereadores, é incompatível com a percepção de GAL e GG.

Art. 4° Não há incompatibilidade entre a percepção da Gratificação de Nível de Assessoria e a parcela fixa excepcional a que se refere o§ 7º do art. 17 da Lei nº 13.637/03.

Art. 5 ° O formulário anexo a este Ato deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo a primeira ao DT-44 e a segunda ao Setor Folha de Pagamento.

Art. 6° De posse dos formulários preenchidos, as unidades referidas no artigo anterior adotarão as providências necessárias à expedição dos atos de exoneração e nomeação, bem como à nova composição de vencimentos.

Art. 7° Havendo qualquer alteração na composição dos gabinetes posteriormente à entrega dos dados às unidades referidas no artigo 5º deste Ato, novos formulários deverão ser preenchidos, com as alterações, e novamente entregues às mesmas unidades, em substituição aos anteriores.

Artº 7A. O pagamento da Gratificação de Nível de Assessoria de que trata o art. 17 da Lei 13.637/03 dar-se-á a partir do primeiro mês subseqüente ao de sua comunicação, nos termos do art. 2º deste Ato, quando esta ocorrer após o 15º dia do mês em curso. (Incluído pelo Ato nº 841 de 2004)

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 02 de dezembro de 2003.

ANEXO - GASTOS COM PESSOAL - GABINETE DE VEREADOR

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 03/12/2003, p. 63.