Dá nova redação à letra “f” do Art. 8º do Ato nº 58-79.
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A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, item II, letra “b”, da Resolução nº 3-68 (Regimento Interno), dispõe:
Art. 1º - A letra “f” do artigo 8º do Ato nº 58-79, fica assim redigida:
“f) fornecer aos funcionários e servidores admitidos para cargos em comissão ou sob o regime da CLT, - atestados médicos”.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 8 de agosto de 1980.
EURÍPEDES SALES, Presidente.
Antonio Sampaio, 1º Vice-Presidente
Aurelino Soares de Andrade, 2º Vice-Presidente
Tércio Chagas Tosta, 1º Secretário
Shiguemi Kita, 2º Secretário
Renato Tuma, Diretor Geral