Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 834, DE 03 DE fevereiro DE 2004


Revogada por Ato nº 869 de 2005


Dispõe sobre a Advocacia e Consultoria Jurídica da Câmara Municipal de São Paulo, regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que aLei Municipal nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, em seu art. 4º, institui entre as unidades de assessoria e apoio institucional, a Advocacia e Consultoria Jurídica deste Poder Legislativo;

CONSIDERANDO que nenhum funcionário nela lotado se inscreveu para participar do processo eletivo que levaria à elaboração de lista tríplice a ser submetida à Mesa Diretora para designação do Advogado Chefe;

CONSIDERANDO que esse órgão necessita de uma chefia que se responsabilize por sua organização e funcionamento, sobretudo para que não haja qualquer tipo de interrupção ou prejuízo das atividades jurídicas ligadas ao desempenho da função institucional deste Parlamento municipal;

CONSIDERANDO, por fim, que o art. 32 da referida lei estabelece que, na hipótese de inexistir funcionário inscrito para participar do processo eletivo que leve à formação da lista tríplice, poderá a Mesa Diretora, excepcionalmente, designar servidor efetivo do Quadro do Pessoal do Legislativo, observados os requisitos para o exercício da referida função,

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor CAIO MARCELO DE CARVALHO GIANNINI, detentor de cargo efetivo, Técnico Parlamentar RF 11.039, com mais de dez anos de exercício na carreira, para Chefiar a Advocacia e Consultoria Jurídica da Câmara Municipal de São Paulo com todas as atribuições e prerrogativas correlatas ao exercício dessa Chefia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 03 de fevereiro de 2004.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/02/2004, p. 43-44, c. 4, 1