Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 873, DE 23 DE março DE 2005


Revogada por Ato nº 1.452 de 2019


Acrescenta parágrafo único ao art. 7º do Ato 819/03, que regulamenta o art. 14 da Lei Municipal nº 13.637/03, estabelecendo normas para a eleição dos integrantes das listas tríplices a serem submetidas ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º O art. 7º do Ato 819/03, que regulamenta o art. 14 da Lei Municipal nº 13.637/03, estabelecendo normas para a eleição dos integrantes das listas tríplices a serem submetidas ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 7º ...

...

Parágrafo único. No caso do disposto no inciso I deste artigo, se houver ultrapassado mais da metade do mandato, a Mesa poderá deixar de realizar as eleições, mantendo ou designando servidor efetivo que preencha os requisitos para a função, para completar o mandato.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 23 de março de 2005.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/03/2005  p. 95.