Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 950, DE 11 DE janeiro DE 2007


Revogada por Ato nº 1.063 de 2009


Altera o limite previsto no § 1° do artigo 17 da Lei 13637, de 04 de setembro de 2003.

Considerando os reajustes de vencimentos básicos previstos no Ato 945, de 11 de dezembro de 2006;

Considerando o disposto nos artigos 17 e seu § 1° e 35, da Lei 13637, de 04 de setembro de 2003.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1° - O limite global de custos com servidores por Gabinete de Vereador, previsto no§ 1° do art. 17, da Lei n° 13.637, de 04 de setembro de 2003, a que se refere o art. 1° do Ato 883, de 19 de maio de 2005, na redação conferida a este último dispositivo pelo art. 1° do Ato 891, de 14 de junho de 2005, fica estabelecido em R$ 71.564, 92 (setenta e hum mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), a partir de mês de dezembro de 2006.

Art. 2° - As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 11 de janeiro de 2007.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/01/2007, p. 84