Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 976, DE 31 DE maio DE 2007


Revogada por Ato nº 1.000 de 2007


Regulamenta o disposto no art. 21 da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, com as alterações da Lei nº 14.381, de 10 de maio de 2007, e dá outras providências.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º A evolução funcional do servidor efetivo na respectiva carreira será realizada mediante promoção para o nível imediatamente superior, a partir da data em que se encontrarem atendidas as condições previstas no Anexo V da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, com as alterações da Lei nº 14.381, de 10 de maio de 2007.

Art. 2º O cômputo dos títulos será efetuado com base nos pontos correspondentes elencados no Anexo VI da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, observados os seguintes critérios:

I – os pontos por título serão computados cumulativamente e uma única vez;

II – somente serão computados os títulos obtidos durante a permanência do servidor em cada nível, exceto os títulos universitários, que poderão ser apresentados em qualquer momento;

III – a pontuação necessária para a mudança de nível é a diferença entre a pontuação do nível imediato que se pretende alcançar e a do atual, conforme Anexo V da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, com as alterações da Lei nº 14.381, de 10 de maio de 2007;

IV – se um título for complementar a outro já computado ser lhe-á atribuída apenas a diferença de pontos compreendida entre o total do título e a pontuação anteriormente computada;

V – os pontos dos títulos que excederem a pontuação necessária ao novo enquadramento serão acumulados para a promoção exclusivamente do nível seguinte, desprezando-se o excedente.

Art. 3º Até 31 de janeiro de cada ano será publicada relação discriminada e individualizada de pontuação por título e tempo acumulados até 31 de dezembro do ano anterior.

Art. 4º A Secretaria de Recursos Humanos estabelecerá procedimento interno para computar os pontos por título e tempo e sua respectiva anotação no prontuário do servidor.

Art. 5º As promoções por evolução funcional serão processadas pela Secretaria de Recursos Humanos e homologadas pelo Secretário Geral Administrativo.

Art. 6º Excepcionalmente para o ano de 2007, os servidores terão até o dia 31 de agosto para juntar novos títulos, devendo ser publicada listagem inicial dos pontos por título e tempo consignados no prontuário de cada servidor, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação deste Ato.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 31 de maio de 2007.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em  01/06/2007, p. 101, c. 1.