Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 10512, DE 12 DE maio DE 1988

(Projeto de Lei nº 118/88, do Executivo - JANIO DA SILVA QUADROS)



Dispõe sobre alterações de enquadramentos efetuados pela Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, e dá outras providências.

Art. 1º - Os titulares efetivos de cargos de Copista Musical (TM) e Professor (Escola Municipal de Bailado), ambos de Referência AA-6, da Parte Suplementar do Quadro de Atividades Artísticas, ficam reclassifiçados no Padrao NS-1, assegurado aos seus titulares o grau em que se encontravam anteriormente à Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos inativos aposentados em cargos da mesma denominação. ,

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os cargos de Copista Musical (TM) e Professor (Escola Municipal dè Bailado), constantes do Anexo III, a que se refere o artigo 9º da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, passam a integrar, com a Referência NS-1, a Parte Suplementar do  Quadro Geral do Pessoal - Nível Superior-, do mesmo Anexo, como segue:

             SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO NOVA

 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

REF.

PARTE TAB.

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

REF.

PARTE

TAB.

02

 

05

Copista Musical (TM)

 

Professor (Escola M. Bailado)

 

        AA-6

 

AA-6

P.S.

 

P.S.

02

 

05

 Copista Musical (PM)

 

Professor (Escola M. Bailado)

NS-1

 

NS-1

P.S.

 

P.S

 

Art. 3º- O Anexo V - Parte A - Cargos destinados à extinção na vacância, a que se refere o artigo 3º da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, passa a ter o seguinte teor;      

ANEXO V - Parte A - Cargos Destinados à Extinção na Vacância

Nº DE CARGOS

PARTE TABELA

DENOMINAÇÃO

REF.

1

PS

Auxiliar Técnico (Solos e Pavimentação)

NB-3

33

PS

Cantor de Coral

 

AA-10

2

PS

Copista Musical (TM)

 

NS-1

16

PS

Educador Musical

 

EM-3

6

PS

Enfermeiro (Pronto Socorro)

 

NS-1

3

PS

Professor de Economia Doméstica e

 

 

 

Artes Aplicadas

 

EM-1

7

PS

Professor de Orquestra - Cat. I

 

AA-7

8

PS

Professor de Orquestra - Cat.II

 

AA-9

14

PS

Professor de Orquestra - Cat.III

 

AA-10

1

PS

Professor de Orquestra - Cat.IV

 

AA-11

5

PS

Professor (Escola Municipal de Bailado)

 

NS-1

4

PS

Programador

 

NB-4

1

PS

Regente

 

AA-12

10

PS

Técnico de Seleção e Treinamento de Pessoal

NS-1 


Art. 4º - Fica assegurada, como vantagem de ordem pessoal, aos titulares efetivos de cargos de Encarregado, Referência DA-2, do Quadro Geral do Pessoal — Nível Operacional - a percepção dos vencimentos com base no Padrão NO-5-E, mantida a gratificação de que trata o artigo 10 da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos inativos aposentados como titulares de cargos da mesma denominação.

Art. 5º - Mantida a coluna "Situação Nova", a coluna "Situação Atual", constante do Anexo III Cargos em Comissão - a que se refere o artigo 9º da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, referente aos cargos de Assessor Técnico (4), Referência DA-12, Assessor Técnico (7), Referência DA-13 e Assessor Técnico (2)-SGM, Referência DA-13, fica alterada na seguinte conformidade:

             SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO NOVA

 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

REF.

PARTE TAB.

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

REF.

PARTE

TAB.

4

 

5

 

1

 

3

Assessor Técnico

Assessor Técnico (SGM)

Assessor Técnico

Assessor Técnico (Gab. Pref.)

DA-12

 

DA-13

 

DA-13

 

DA-13

      

PPI

PPI

PPI

PPI

13

 Assessor Técnico (Gab. Pref.)

DA-13

PPI

 

Art. 6º - O artigo 14 da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 14 - Para efeitos de aposentadoria compulsória ou voluntária, será computado integralmente o tempo em que o servidor esteve afastado em licença para tratamento da própria saúde".

Art. 7º -  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1988.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de Maio de 1.988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÂES BARRETO, Secretário das Finanças

JOÃO MELLÃO NETO, Secretário Municipal da Administração

RENATO FERRARI, Secretário Municipal de Cultura

ALEX FREUA NETTO, Secretário de Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de maio de 1.988.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 12/05/1988, p. 1