Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 10798, DE 23 DE dezembro DE 1989

(Projeto de Lei nº 292/1989, do EXECUTIVO - LUIZA ERUNDINA DE SOUSA)




LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de dezembro de 1989, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescido um parágrafo ao artigo 194 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, do seguinte teor:

" Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica, a juízo da autoridade competente para impor a penalidade, aos casos de procedimentos disciplinares instaurados por infração aos incisos I ou II do artigo 188."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de Dezembro de 1.989, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração

LADISLAU DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de Dezembro de 1.989.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOSO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 23/12/1989, p. 1