Altera redação do inciso III do artigo 58 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
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MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso III do artigo 58 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 58 - ............................................
III - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
DUVANIER PAIVA FERREIRA, Secretário Municipal de Gestão Pública - Substituto
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de janeiro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal