Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 3.823, DE 24 DE dezembro DE 1949

(Projeto de Lei nº 354/49, ALOISIO GREENHALGH))

Revogada por Lei nº 9.147 de 1980


Dispõe sôbre os descontos nas folhas de pagamento do mês de dezembro dos funcionários e demais servidores municipais.

O Prefeito do Município de São Paulo, de acôrdo com o que decretou a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 1949, promulga a seguinte lei:

Artigo 1.o - Nas folhas de pagamento do mês de dezembro dos funcionários municipais, operários, extranumerários, contratados, diaristas, mensalistas, dos inativos, não serão feitos descontos das consignações legais.

Parágrafo único - Não se compreendem neste artigo os descontos em favor dos Institutos ou Caixas de Aposentadorias e Pensões Federais.

Artigo 2.o - As importâncias referentes às consignações do mês de dezembro serão consignadas nos meses de janeiro a novembro do ano seguinte.

Artigo 3.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 23 de dezembro de 1949, 326.o da fundação de São Paulo.

O Prefeito,

Asdrubal Euritysses da Cunha

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos,

Francisco Oscar Penteado Stevenson

O Secretário das Finanças,

João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 23 de dezembro de 1949.

O Diretor,

Paulo Teixeira Nogueira


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 24/12/1949, pg. 43