Dispõe sobre reclassificação de cargos do serviço público municipal, e dá outras providências.
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José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de janeiro de 1969, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º — As tabelas do Quadro Geral do funcionalismo municipal passam a ser as que, anexas, integram a presente lei.
Art. 2.º — Fica o Executivo autorizado a conceder ajuda de custo mensal aos integrantes dos corais e corpos de baile da Prefeitura, destinada a auxiliá-los nas despesas com aquisição e conservação de indumentária própria.
Parágrafo único — O valor de ajuda de custo, que será arbitrado pelo Prefeito, não poderá exceder à importância correspondente a um salário mínimo vigente no Município, quando da elaboração da proposta orçamentária.
Art. 3.º — O teto aplicável aos Entregadores de Avisos é fixado, a partir de 15 de janeiro de 1969, em NCr$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois cruzeiros novos) mensais.
Art. 4.º — O disposto nesta lei aplica-se aos inativos, no que couber.
Art. 5.º — As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 6.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1969.
Art. 7.º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1969, 415.º da fundação de São Paulo.
O Prefeito,
José Vicente de Faria Lima
Jair Carvalho Monteiro, respondendo pelo expediente da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos
O Secretário das Finanças,
Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro
O Secretário de Obras,
José Meiches
O Secretário de Educação e Cultura,
Araripe Serpa
Carlos Augusto Autran Pederneiras de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria de Higiene e Saúde
O Secretário de Abastecimento,
João Pacheco Chaves
O Secretário de Serviços Municipais,
Gesner Cunha
Eduardo de Campos Rosmaninho, respondendo pelo expediente da Secretaria de Bem Estar Social
O Secretário de Turismo e Fomento, Tibiriçá Botelho Filho
O Secretário Municipal de Transportes,
George Soares de Moraes.
Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 17 de janeiro de 1969.
O Diretor,
Paulo Villaça.
ANEXO I (Redação dada pela retificação no Diário Oficial do Município de São Paulo de 20/03/1969, p.1)
ANEXO III (Redação dada pela re-retificação no Diário Oficial do Município de São Paulo em 26/06/1969, p.1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 25/01/1969, p.1
e republicado por haver incorreções no Diário Oficial do Município de São Paulo em 06/02/1969, p. 1,
e retificado no Diário Oficial do Município de São Paulo de 20/03/1969, p.1
e re-retificado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 26/06/1969, p. 1