Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 7265, DE 25 DE janeiro DE 1969

(Projeto de Lei nº 179/1968, do Executivo - faria lima)



Dispõe sobre reclassificação de cargos do serviço público municipal, e dá outras providências.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de janeiro de 1969, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º — As tabelas do Quadro Geral do funcionalismo municipal passam a ser as que, anexas, integram a presente lei.

Art. 2.º — Fica o Executivo autorizado a conceder ajuda de custo mensal aos integrantes dos corais e corpos de baile da Prefeitura, destinada a auxiliá-los nas despesas com aquisição e conservação de indumentária própria.

Parágrafo único — O valor de ajuda de custo, que será arbitrado pelo Prefeito, não poderá exceder à importância correspondente a um salário mínimo vigente no Município, quando da elaboração da proposta orçamentária.

Art. 3.º — O teto aplicável aos Entregadores de Avisos é fixado, a partir de 15 de janeiro de 1969, em NCr$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois cruzeiros novos) mensais.

Art. 4.º — O disposto nesta lei aplica-se aos inativos, no que couber.

Art. 5.º —  As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 6.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1969.

Art. 7.º — Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1969, 415.º da fundação de São Paulo.

O Prefeito,

José Vicente de Faria Lima

Jair Carvalho Monteiro, respondendo pelo expediente da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos

O  Secretário das Finanças,

Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro

O Secretário de Obras,

José Meiches

O Secretário de Educação e Cultura,

Araripe Serpa

Carlos Augusto Autran Pederneiras de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria de Higiene e Saúde

O Secretário de Abastecimento,

João Pacheco Chaves

O Secretário de Serviços Municipais,

Gesner Cunha

Eduardo de Campos Rosmaninho, respondendo pelo expediente da Secretaria de Bem Estar Social

O Secretário de Turismo e Fomento, Tibiriçá Botelho Filho

O Secretário Municipal de Transportes,

George Soares de Moraes.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 17 de janeiro de 1969.

O Diretor,

Paulo Villaça.

ANEXO I (Redação dada pela retificação no Diário Oficial do Município de São Paulo de 20/03/1969, p.1)

ANEXO II

ANEXO III  (Redação dada pela re-retificação no Diário Oficial do Município de São Paulo em 26/06/1969, p.1)

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI (Incluído pela Lei nº 7747, de 1972)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em  25/01/1969, p.1

e republicado por haver incorreções no Diário Oficial do Município de São Paulo em  06/02/1969, p. 1,

e retificado no  Diário Oficial do Município de São Paulo de 20/03/1969, p.1

e re-retificado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 26/06/1969, p. 1