Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 1, DE 05 DE abril DE 2001

Projeto de Resolução 08/96
Ver. Aldaíza Sposati, Ana Martins, Eder Jofre, Edson Simões, Mohamad Said Mourad,
Sérgio Rosa, Zenas Pires e Rubens Calvo




Acrescenta o § 6º ao art. 38 e inciso XI ao art. 47, da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, e cria a Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo 6º ao artigo 38 da Resolução 2, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 38 - ...

I - ...

II - ...

§ 1º - ...

§ 2º - ...

§ 3º - ...

§ 4º - ...

§ 5º - ...

§ 6º - Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com 7 (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e seguindo as mesmas regras dos parágrafos 2º, 3º e 4º deste artigo."

Art. 2º - Fica acrescentado o inciso XI ao artigo 47 da Resolução 2, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 47 - ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI- ...

VII - ...

VIII - ...

IX - ...

X - ...

XI - Da Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a) receber, avaliar e proceder a investigação de denúncias relativas às ameaças ou violações aos direitos da criança e do adolescente;

b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos da criança e do adolescente;

c) colaborar com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos da criança e do adolescente;

d) pesquisar e estudar a situação dos direitos da criança e do adolescente no Município de São Paulo."

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 04 de abril de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo.

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 04 de abril de 2001.

A Diretora Geral, Sônia Maria Verzolla


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/04/2001, p. 51