Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 10, DE 02 DE outubro DE 2003

PROJETO DE RESOLUÇÃO 27/03
VEREADOR JOSÉ LAURINDO - PT




Altera a redação do artigo 91; do inciso III, do artigo 93 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 91 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara:

“Art. 91 - As Comissões Parlamentares de Inquérito serão criadas mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, para apuração de fato determinado, em prazo certo, adequado à consecução dos seus fins, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

§ 1º - O requerimento a que alude o presente artigo admite pedido de preferência para alterar a ordem de apresentação, que será votado no Prolongamento do Expediente e aprovado por maioria absoluta.

§ 2º - Poderão funcionar na Câmara até 05 (cinco) Comissões Parlamentares de Inquérito, que serão instaladas da seguinte forma:

I - 02 (duas) concomitantemente, nos termos do “caput” deste artigo;

II - 03 (três) em caráter excepcional e por motivo relevante, mediante deliberação em Plenário pela maioria absoluta dos Vereadores.

§ 3º - Aprovado o requerimento mencionado no parágrafo anterior, no Prolongamento do Expediente da Sessão Ordinária subseqüente serão apreciados os requerimentos remanescentes de constituição das Comissões Parlamentares de Inquérito, dentro do limite deliberado.

§ 4º - A Comissão Parlamentar de Inquérito funcionará na sede da Câmara, sendo permitida a realização de diligências externas”.

Art. 2º - Dá nova redação ao inciso III, do artigo 93, da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara:

“Art. 93 - ...............

I - ......................

II - .....................

III - o prazo de funcionamento, será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.”

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de São Paulo, 01 de outubro de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 01 de outubro de 2003.

A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/10/2003, p. 72