Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 11, DE 02 DE outubro DE 1991

Projeto de Resolução nº 18/91
Vereadores Antônio Sampaio e Arnaldo Madeira




Altera a redação do artigo 216 da Resolução nº 02/91.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - O artigo 216 da Resolução nº 02/91 (Regimento Interno) passa a ter a seguinte redação:

Art. 216 – Os projetos serão publicados, na íntegra, na Imprensa Oficial.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, em 02 de outubro de 1991.

O Presidente,

Arnaldo de Abreu Madeira

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 02 de outubro de 1991.

O Diretor Geral,

Nelson Takeo Shimabukuro


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 03/10/1991. pág. 29.