Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 2, DE 08 DE novembro DE 2000

Projeto de Resolução 11/99 Vereadores Armando Mellão Neto e Pierre de Freitas




Acrescenta parágrafo 5º ao artigo 38 e inciso X ao artigo 47 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991 e cria a Comissão Extraordinária Permanente da Juventude.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art 1º - Fica acrescido parágrafo 5º ao artigo 38 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 38 - ...

I - ...

II - ...

§ 1º - ...

§ 2º - ...

§ 3º - ...

§ 4º - ...

§ 5º - Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente da Juventude, com 7 (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e, seguindo as mesmas regras dos parágrafos anteriores deste artigo."

Art. 2º - Fica acrescido inciso X ao artigo 47 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991,com a seguinte redação:

"Art. 47 - ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI- ...

VII - ...

VIII - ...

IX - ...

X - Da Comissão Extraordinária Permanente da Juventude:

a) receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas às ameaças dos interesses da juventude;

b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais ou não governamentais relativos aos interesses da juventude;

c) colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos interesses da juventude;

d) pesquisar e estudar a situação da juventude no Município de São Paulo;

e) trabalhar em conjunto com a Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, na defesa da juventude, quando houverem ameaças ou violação dos direitos humanos."

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de novembro de 2000.

O Presidente, Armando Mellão Neto.

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de novembro de 2000.

O Diretor Geral, Luiz Carvalho Diniz.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 15/11/2000, p. 45.