Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 3, DE 27 DE março DE 2003

PROJETO DE RESOLUÇÃO 54/01
VEREADOR RICARDO MONTORO - PSDB




A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - O inciso V do artigo 17 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, fica acrescido das seguintes alíneas:

"d) determinar que, em toda publicação em que houver menção ao nome do Vereador, seja incluída a sigla do partido a que pertença, independentemente da legislatura;

e) determinar a inclusão do nome do proponente, bem como da sigla do partido a que pertença, todas as vezes em que a publicação faça referência a qualquer projeto de sua iniciativa."

Art. 2º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 21 de março de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de março de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 27/03/2003, p. 63