Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 5, DE 22 DE junho DE 2007

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/07
VEREADOR FARHAT - PTB




Altera a redação do art. 99 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º O art. 99 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 99. A Comissão de Estudos será constituída, mediante aprovação da maioria absoluta, para apreciação de problemas municipais cuja matéria exija que, pelo menos, duas Comissões Permanentes pronunciem-se sobre o mérito.

§ 1º Os Presidentes das Comissões Permanentes definirão o número de componentes, designando, para integrá-la, pelo menos 1 (um) membro titular de sua Comissão.

§ 2º A Comissão de Estudos poderá elaborar relatório sobre a matéria, votando-o e enviando-o à publicação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão de seus trabalhos, respeitados os §§ 3º e 4º deste artigo.

§ 3º O prazo de seu funcionamento será de 60 (sessenta) dias.

§ 4º Até o término do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do relatório poderá a Comissão prorrogar seu prazo de funcionamento, uma única vez, por até 60 (sessenta) dias.”

Art. 2º As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 21 de junho de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de junho de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/06/2007, p. 83