Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 8, DE 29 DE dezembro DE 1992

Projeto de Resolução nº 27/92
Vereador Antônio Sampaio




Dá nova redação ao inciso II, do artigo 39, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991(Regimento Interno).

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - O inciso II, do artigo 39, da Resolução 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.39 - ...........................................................................................

Inciso I - ..........................................................................................

Inciso II - Finanças e Orçamento, com 9 (nove) membros".

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1993.

Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de dezembro de 1992.

O Presidente, Paulo Kobayashi

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de dezembro de 1992.

O Diretor Geral, Nelson Takeo Shimabukuro.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 30/12/1992, pág. 125.