Prorroga por mais 180 (cento) dias o prazo previsto no "caput" do artigo 22 da Lei 17.202, de 16 de outubro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, con-forme facultado pelo parágrafo único do aludido diploma legal.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a iminência do término do prazo para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, ou seja, 30 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO que há interesse social na prorrogação de referido prazo para que os munícipes possam requerer a regularização de suas edificações, nos termos previstos no artigo 367 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a autorização prevista no parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, que permite a prorrogação do prazo de protocolamento por 180 (cento e oitenta) dias, a critério do Executivo, D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 1º de outubro de 2021, o prazo para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, acompanhados dos documentos exigidos e recolhimentos devidos, conforme previsto na Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 22 de setembro de 2021.