Institui a Frente Parlamentar para promoção de estudos voltados ao Controle das IST/HIV/AIDS e Tuberculose.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar para promoção de estudos voltados ao Controle das IST/HIV/AIDS e Tuberculose.
Art. 2º A Frente Parlamentar para promoção de estudos voltados ao Controle das IST/HIV/AIDS e Tuberculose será constituída mediante a livre adesão dos(as) vereadores(as), com a finalidade de formular ações conjuntas, políticas públicas e formas de combate efetivo às IST/HIV/AIDS e Tuberculose.
Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar para promoção de estudos voltados ao Controle das IST/HIV/AIDS e Tuberculose serão coordenados por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a), que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação absoluta dos seus componentes.
Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar para promoção de estudos voltados ao Controle das IST/HIV/AIDS e Tuberculose serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros e divulgados com antecedência.
Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas, incluindo servidores, sociedade civil organizada e o público em geral.
Art. 5º A Frente Parlamentar para promoção de estudos voltados ao Controle das IST/HIV/AIDS e Tuberculose produzirá relatórios de suas atividades, apresentando a síntese das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros,
visando garantir ampla divulgação para a sociedade.
Art. 6º Cabe à Mesa a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar para promoção de estudos voltados ao Controle das IST/HIV/AIDS e Tuberculose.
Art. 7º Esta Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da Legislatura em vigor – dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 30 de setembro de 2021.
MILTON LEITE , Presidente Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de setembro de 2021.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar