Confere nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020, com a finalidade de prorrogar o período de concessão de carência para o pagamento da retribuição mensal estabelecida nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social, de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a manutenção da situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo, reconhecidas pelos Decretos Municipais nº 59.283, de 16 de março de 2020 e nº 59.291, de 20 de março de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica concedida até 31 de dezembro de 2021 carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo”.
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.......(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal de Habitação
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de outubro de 2021.