Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor projeto de lei visando à instituição de um Código de Proteção Animal Municipal, a fim de organizar e sistematizar a legislação municipal sobre a matéria. (Incluído pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 13/11/2021, pg. 127)
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CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho instituído pelo Ato nº 1433, de 3 de junho de 2019, para efetuar estudos e elaborar projeto de lei de consolidação da legislação municipal relativa à Proteção Animal, apontou, em seu Relatório final, 24 (vinte e quatro) leis editadas entre 1987 e 2021, inclusive, sobre a matéria, ao qual se pode acrescentar a Lei nº 17.703, de 03 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho instituído pelo Ato nº 1443, de 3 de junho de 2019, para efetuar estudos e elaborar projeto de lei de consolidação da legislação municipal relativa à Proteção Animal, apontou, em seu Relatório final, 24(vinte e quatro) leis editadas entre 1987 e 2021, inclusive, sobre a matéria, ao qual se pode acrescentar a Lei nº 17.703, de 03 de novembro de 2021; (Redação dada pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 13/11/2021, pg. 127)
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 13, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 95 de 1998, a consolidação, a par de unificar as leis pertinentes a uma determinada matéria e revogar as leis a ela incorporadas, deve preservar o conteúdo original dos dispositivos consolidados, sendo que, no Relatório supra referido, constataram-se dispositivos legais desatualizados ou superpostos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 13, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 95 de 1998, a consolidação, a par de unificar as leis pertinentes a uma determinada matéria e revogar as leis a ela incorporadas, deve preservar o conteúdo original dos dispositivos consolidados, sendo que, no Relatório supra referido, constataram-se dispositivos legais desatualizados ou superpostos; (Redação dada pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 13/11/2021, pg. 127)
CONSIDERANDO a conveniência de apresentar a legislação sobre Proteção Animal de forma orgânica e sistemática;
CONSIDERANDO a conveniência de apresentar a legislação sobre Proteção Animal de forma orgânica e sistemática; (Redação dada pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 13/11/2021, pg. 127)
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, resolve:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, resolve: (Redação dada pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 13/11/2021, pg. 127)
Art. 1º: Fica instituído Grupo de Trabalho composto pelos Nobres Vereadores Xexéu Tripoli, Felipe Becari e Rodrigo Goulart com a finalidade de propor projeto de lei visando à instituição de um Código de Proteção Animal Municipal, a fim de organizar e sistematizar de a legislação municipal sobre a matéria, no prazo de até 90 dias.
Art. 1º: Fica instituído Grupo de Trabalho composto pelos Nobres Vereadores Xexéu Tripoli, Felipe Becari e Rodrigo Goulart com a finalidade de propor projeto de lei visando à instituição de um Código de Proteção Animal Municipal, a fim de organizar e sistematizar a legislação municipal sobre a matéria, no prazo de até 90 dias. (Redação dada pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 13/11/2021, pg. 127) (Vide Ato nº 1.534 de 2022)(Vide Ato nº 1.547 de 2022)
Parágrafo único: a Secretaria Geral Parlamentar e a Procuradoria Legislativa deverão contribuir, quando solicitado, com recursos humanos e materiais para a realização dos trabalhos decorrentes do presente Ato.
Parágrafo único: a Secretaria Geral Parlamentar e a Procuradoria Legislativa deverão contribuir, quando solicitado, com recursos humanos e materiais para a realização dos trabalhos decorrentes do presente Ato. (Redação dada pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 13/11/2021, pg. 127)
Art. 2º. Fica revogado o Ato nº 1433 de 2019.
Art. 2º. Fica revogado o Ato nº 1443 de 2019. (Redação dada pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 13/11/2021, pg. 127)
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 13/11/2021, pg. 127)
São Paulo, 11 de novembro de 2021.
São Paulo, 11 de novembro de 2021. (Redação dada pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 13/11/2021, pg. 127)