Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.264,50 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.264,50 (três mil e duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia | |
33909200.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 3.264,50 |
3.264,50 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia | |
33904800.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 3.264,50 |
3.264,50 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 23 de novembro de 2021.