Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.161.937,56 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.161.937,56 (um milhão e cento e sessenta e um mil e novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.2897 | Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação | |
33503900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 250.000,00 |
25.10.13.392.3001.6395 | Realização de Eventos Culturais | |
33903900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 247.000,00 |
25.10.13.392.3001.6399 | Realização de Projetos Culturais | |
33503900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 250.000,00 |
84.10.10.301.3003.1509 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS) | |
44505100.00 | Obras e Instalações | 414.937,56 |
1.161.937,56 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.3024.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas | |
33903900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.161.937,56 |
1.161.937,56 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 23 de novembro de 2021.