Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 60.819, DE 25 DE novembro DE 2021




Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.683.276,42 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 32.683.276,42 (trinta e dois milhões e seiscentos e oitenta e três mil e duzentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO         NOME VALOR
34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 14.525.190,00
34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.196,82
93.10.08.244.3023.6167 Benefícios Eventuais
33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 18.007.889,60
32.683.276,42

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 25 de novembro de 2021.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/11/2021, p. 1.