Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 60.820, DE 25 DE novembro DE 2021




Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 696.980,94 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Agência Reg. de Serv. Públicos do Mun de São Paulo, D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 696.980,94 (seiscentos e noventa e seis mil e novecentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO         NOME VALOR
33.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 520.268,04
31901300.00 Obrigações Patronais 176.712,90
696.980,94

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO         NOME VALOR
17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 696.980,94
696.980,94

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 25 de novembro de 2021.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/11/2021, p. 1.