Prorroga os efeitos do Ato nº 1.504/2021, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo
|
CONSIDERANDO que, apesar da reabertura gradual do Palácio Anchieta ao público externo promovida pelo Ato nº 1523/2021, segue imprescindível a manutenção das medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2022 os efeitos do Ato nº 1.504/2021, nos termos de seu art. 9º.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 9 de dezembro de 2021.
São Paulo, 30 de novembro de 2021.