Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 60.986, DE 04 DE janeiro DE 2022




Prorroga, de ofício, a data de vencimento de documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP, da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, para a prestação do serviço de transporte de escolares, ante a suspensão das atividades em decorrência da COVID-19.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada, de ofício, a data de vencimento dos documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos, da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, para a prestação do serviço de transporte de escolares no Município de São Paulo, em decorrência da impossibilidade de atendimento ao público, desde que seja apresentado o laudo de vistoria veicular devidamente aprovado.

§ 1º Os veículos descritos no artigo 1º deste decreto deverão ser submetidos à vistoria anual, conforme calendário dos respectivos vencimentos, em 2022.

§ 2º Competirá, aos Organismos de Inspeção Acreditados – OIA, a comunicação de realização e aprovação das vistorias realizadas ao Departamento de Transportes Públicos - DTP, para fins de registro e fiscalização.

Art. 2º A data de vencimento dos documentos expedidos para a prestação do serviço de transporte de escolares, com vencimento em 2022, fica prorrogada por 1 (um) ano, passando a vencer no dia equivalente, em 2023.

§ 1º Os documentos abrangidos pela prorrogação de que trata o “caput” deste artigo são os seguintes:

I - Certificado de Registro Municipal de Pessoa Física – CRMPF;

II - Certificado de Registro Municipal de Pessoa Jurídica - CRMPJ;

III - Certificado de Registro Municipal de Condutor - CRMC.

§ 2º O disposto no “caput” deste artigo não desobriga os responsáveis de cumprirem as demais exigências inerentes ao exercício da profissão e à prestação do serviço.

Art. 3º Por força da renovação automática operada na forma deste decreto, não serão devidos os preços públicos que recaem sobre o procedimento de renovação para o exercício de 2022, permanecendo devido, contudo o preço público vinculado à realização da vistoria em 2022.

Art. 4º A renovação dos demais documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP, da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, deverá ser realizada nos prazos e condições regulares.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 4 de janeiro de 2022.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/01/2022, pg. 01