Altera o Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021 que dispõe sobre a instituição do Passaporte da Vacina e estabelece a sua exigência para acesso a estabelecimentos.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a situação atual da Pandemia de COVID-19 no Município de São Paulo que aponta aumento do número de casos do COVID-19 decorrente da disseminação da variante omicron;
CONSIDERANDO a proximidade do Carnaval e a provável realização de festas neste período,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................
§ 1º Para os fins do disposto no “caput” deste artigo e do artigo 2º-A deste decreto, será exigida, no mínimo, a comprovação das duas doses da vacina.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o artigo 2º-A ao Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A Os estabelecimentos, inclusive clubes ou casas noturnas, que promoverem festas e bailes deverão exigir, para a entrada de público, a apresentação do passaporte da vacina, independentemente da quantidade de pessoas.” (NR)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
Edson Aparecido dos Santos, Secretário Municipal da Saúde
José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário Municipal da Casa Civil
Maria Lucia Palma Latorre, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Rubens Naman Rizek Junior, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 6 de janeiro de 2022.