Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização e Mobilização em prol do desenvolvimento saudável e de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de junho, e dá outras providências.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................
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- primeira semana de junho: a Semana Municipal de Conscientização e Mobilização em prol do desenvolvimento saudável e de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário Municipal da Casa Civil
Maria Lucia Palma Latorre, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Publicada na Casa Civil, em 12 de janeiro de 2022