(VEREADORES SONINHA FRANCINE – CIDADANIA, ALFREDINHO – PT E GILBERTO NATALINI – PV)
Institui o Prêmio Anastácia de Forró, que homenageia personalidades que se destacaram no cenário do Forró no Município de São Paulo, e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Anastácia de Forró, que será entregue, anualmente, na semana que inclui o dia 8 de outubro, data em que se comemora o Dia Nacional do Nordestino, em Sessão Solene especialmente convocada para este fim.
Art. 2º Farão jus ao Prêmio Anastácia de Forró pessoas ou entidades que tenham realizado contribuições significativas ao cenário do forró no Município de São Paulo, e que venham a se inscrever conforme Regulamento de cada edição e ser selecionadas pela Comissão Deliberativa deste Prêmio, sendo um vencedor e dois finalistas por categoria:
I - Dança: engloba obras e seus respectivos agentes que promovam fomento e difusão do forró por meio da dança: professor/dançarino/produtor/coreógrafo/espetáculo;
II - Música: engloba obras e seus respectivos agentes que promovam fomento e difusão do forró por meio da música: compositor/letrista/instrumentista/intérprete/ professor/produtor/espetáculo;
III - Comunicação: engloba obras e seus respectivos agentes que promovam fomento e difusão do forró por meio dos meios de comunicação e/ou seus respectivos profissionais:
assessor de imprensa, jornalista, radialista, programa de rádio, programa de TV, aplicativos, blogs e sites, entre outros;
IV - Produção Cultural: engloba todas as ações/obras e seus respectivos agentes que promovam fomento e difusão por meio das linguagens do forró nos setores: Artes Plásticas (artesãos/ figurinistas e afins), Audiovisual e Teatro (roteirista/cineasta/ diretor), Educação (curso/oficina/palestra/método/professor), Feiras (exposições/curadoria), Agentes: Escritor/Produtor/Gestor/ Literatura;
V - Pesquisa: engloba a produção de conhecimento sobre o forró e suas aplicações nos seus diversos aspectos: história, mapeamentos, sociologia, etnomusicologia, musicologia, antropologia, medicina (física e psíquica), pedagogia, e outras áreas afins.
Parágrafo único. Cada pessoa ou entidade poderá se inscrever em no máximo 2 (duas) categorias.
Art. 3º Consiste a honraria instituída por esta Resolução na entrega dos seguintes prêmios:
I - Sessão Solene para premiação com entrega de Salva de Prata para os vencedores de cada categoria e diplomas para os demais finalistas;
II - Divulgação por todos os meios disponíveis dos trabalhos desenvolvidos pelos premiados.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de São Paulo poderá buscar parcerias e patrocínios para concessão do prêmio previsto nos incisos I e II.
Art. 4º O Prêmio Anastácia de Forró terá seus homenageados definidos por uma Comissão Deliberativa, composta por 2 (dois) membros oriundos do Poder Público Municipal, 2 (dois) membros de Instituições Técnicas Especializadas e 2 (dois) membros da Sociedade Civil, descritos da forma que segue:
I - Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo;
II - Representante da Secretaria Municipal de Cultura;
III - Titular do Departamento de Artes da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (USP);
IV - Superintendente do Departamento de Patrimônio Imaterial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - SP (DPI-IPHAN-SP);
V - 2 (dois) representantes da comunidade cultural do Forró.
§ 1º Os titulares das instituições de que tratam os incisos I, II, III e IV deste artigo poderão indicar, a seu critério, representantes para substituí-los; e os membros indicados terão seus nomes homologados por suas respectivas instituições, por meio de ato específico e comunicado à Equipe de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo, que organiza o Prêmio Anastácia de Forró.
§ 2º Os representantes da comunidade cultural serão escolhidos entre integrantes de entidades culturais ou representantes da sociedade civil, estes indicados pelo Fórum do Forró de Raiz de São Paulo, tendo por mandato o período de 1 (um) ano, a contar da primeira reunião ordinária da Comissão Deliberativa, sendo permitida uma única recondução.
§ 3º No caso da não indicação, até o dia 30 de abril de cada ano, do número de membros previstos para representar as entidades culturais na Comissão Deliberativa do Prêmio Anastácia de Forró, a indicação de titulares e suplentes será efetuada pelo Fórum do Forró de Raiz de São Paulo e comunicada à Equipe de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo.
§ 4º A Comissão Deliberativa do Prêmio Anastácia de Forró será presidida pelo representante do Fórum do Forró de Raiz de São Paulo.
§ 5º A cada edição do Prêmio a Comissão Deliberativa definirá um Regulamento a ser publicado contendo formas de inscrição, critérios de avaliação e prazos.
Art. 5º Os candidatos serão avaliados em duas etapas:
I - Parecer técnico: A Comissão Deliberativa fará a avaliação dos inscritos tendo em vista sua adequação aos aspectos relacionados à categoria proposta no art. 2º do Prêmio Anastácia de Forró, conforme Regulamento de cada edição da premiação;
II - Escolha dos homenageados: A Comissão Deliberativa definirá dentre os inscritos avaliados quais serão os agraciados como vencedores, um em cada categoria, habilitando-os à consagração do mérito de homenagem por meio do Prêmio proferido, definindo mais dois finalistas em cada categoria.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 6 de janeiro de 2022.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 6 de janeiro de 2022.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício