Prorroga os efeitos do Ato nº 1.504/2021, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e altera o Ato nº 1.481/2021.
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CONSIDERANDO que segue imprescindível a manutenção das medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente em razão do avanço da variante ômicron;
CONSIDERANDO as orientações da Sociedade Brasileira de Infectologia, bem como do Ministério da Saúde que realizaram acompanhamentos e estudos que embasaram as diretrizes no sentido da redução do período de afastamento administrativo nos casos em que há suspeita de infecção pelo novo coronavírus,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de março de 2022 os efeitos do Ato nº 1.504/2021, nos termos de seu art. 9º.
Art. 2º O caput do art. 1º do Ato nº 1481/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os Vereadores, servidores, estagiários e terceirizados acometidos de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo novo coronavírus deverão entrar em contato com Secretaria de Assistência à Saúde da Câmara Municipal de São Paulo - SGA.8 que providenciará, após avaliação médica, o afastamento administrativo do trabalho presencial, por 10 (dez) dias, comunicando SGA.1, SGA.3 e SGP, para a adoção das providências cabíveis, conforme a hipótese.” (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2022.
São Paulo, 26 de janeiro de 2022