RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial na Cidade de São Paulo, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde e dos meios de transporte, nos termos do disposto no Decreto nº 59.384, de 29 de abril de 2020.
Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial na Cidade de São Paulo, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde e dos meios de transporte coletivo de passageiros, nos termos do disposto no Decreto nº 59.384, de 29 de abril de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 61.307, de 13 de maio de 2022)
Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial na Cidade de São Paulo, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 61.791, de 08 de setembro de 2022)
Parágrafo único. A obrigatoriedade do uso de máscaras faciais estende-se às respectivas áreas de acesso, embarque e desembarque do transporte público. (Revogado pelo Decreto nº 61.791, de 08 de setembro de 2022)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 17 de março de 2022.