Altera o Ato nº 1.543, de 26 de maio de 2022, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
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CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO a permanente necessidade de revisão e adequação das medidas administrativas propostas à realidade atual.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Acresce o artigo 1º-A ao Ato nº 1.543, de 26 de maio de 2022, nos seguintes termos:
“Art. 1º-A É obrigatório o uso de máscaras nas dependências da Câmara Municipal pelos senhores Vereadores, servidores, estagiários, pessoal cedido por outros órgãos e entidades, guardas civis metropolitanos e policiais militares lotados na Câmara Municipal de São Paulo, professores credenciados junto à Escola do Parlamento, funcionários e alunos do Restaurante-Escola, bem como pelos funcionários das empresas contratadas pela Edilidade e das instituições bancárias com postos de atendimento instalados nas dependências desta Casa, todos exercendo atividades nas dependências da Edilidade.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 01 de junho de 2022.