Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.550, DE 30 DE junho DE 2022






CONSIDERANDO a necessidade de se estruturar no âmbito da Secretaria de Apoio Legislativo-SGP.2 uma Equipe com atribuições de elaboração de pautas das Sessões Plenárias, bem como de suporte e acompanhamento técnico na gestão dos respectivos sistemas de controle;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, aprimorar e reorganizar as atribuições da Secretaria de Registro Parlamentar e Revisão – SGP.4 previstas no § 4º do art. 7º do Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, em razão da crescente digitalização e incremento das atividades vinculadas ao registro parlamentar;

CONSIDERANDO a necessidade de se estruturar no âmbito de SGP-4 uma Equipe com atribuições de suporte técnico e operacional do registro parlamentar, em consonância com as atividades desenvolvidas pelos membros da Equipe.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art.7º.......................................................................................................................

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§2º............................................................................................................................

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IV – Equipe de Elaboração de Pautas – SGP-24, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) organizar as indicações de proposituras legislativas realizadas pelos Senhores Vereadores, Gabinetes de Liderança de Representação Partidária e Liderança de Governo para a elaboração da pauta das Sessões Plenárias;

b) elaborar a pauta das Sessões Extraordinárias conforme solicitação da Presidência, fazendo as modificações necessárias quando solicitado;

c) gerar a pauta das Sessões Plenárias nos sistemas institucionais da Casa, SPLEGIS ou outro que o venha a substituir, publicando-a em Diário Oficial e no site da Câmara Municipal e distribuindo-a a todas as unidades envolvidas no andamento da Sessão Plenária;

d) prestar apoio durante a Sessão Plenária na gestão de informações sobre proposituras legislativas, assim como organizar suas inclusões na Ordem do Dia;

e) manter o controle quantitativo de projetos votados a fim de atender o artigo 18, inciso XIV do Regimento Interno;

f) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

g) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar.

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§ 4º A Secretaria de Registro Parlamentar - SGP-4 desenvolverá suas atividades através de equipes, às quais compete:

I - Equipe de Registro, Redação e Revisão - SGP-41, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) organizar e realizar o registro parlamentar integral dos trabalhos das sessões da Câmara, bem como de todos os eventos que o tenham determinado, nos termos da legislação vigente;

b) cuidar da redação de todos os textos transcritos e da revisão dos textos finais das atas das sessões plenárias e daqueles cuja publicação tenha sido determinada;

c) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas, e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

d) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar.

II - Equipe de Publicação - SGP-42, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) providenciar, nos termos legais, a editoração e a publicação na Imprensa Oficial dos textos finais das atas das sessões plenárias, da matéria do Expediente e dos documentos recebidos;

b) preparar os Anais com as atas publicadas das sessões plenárias, seguido de encaminhamento à Secretaria de Documentação, para arquivo e disponibilização;

c) conferir as publicações realizadas na Imprensa Oficial, promovendo de ofício ou a requerimento as retificações necessárias;

d) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

e) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar.

III - Equipe de Apoio ao Registro Parlamentar - SGP-43, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) prestar suporte técnico e apoio operacional para a realização do registro parlamentar;

b) organizar os documentos finais dos textos transcritos das sessões e dos eventos cujo registro tenha sido determinado, para arquivo e disponibilização;

c) elaborar, por determinação do Secretário Geral Parlamentar, pesquisas nos textos transcritos armazenados;

d) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas.” (NR)

Art. 2º A atual Unidade de Expediente SGP-43 e a atual unidade de Expediente SGP-24, previstas no artigo 9º do Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, ficam renumeradas como SGP-44 e SGP-25, respectivamente.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/06/2022, p. 130.