Revoga o Ato n° 1.191, de 4 de junho de 2012.
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CONSIDERANDO que, atualmente, todas as contas de telefonia fixa, móvel, móvel especializada, provedor de acesso à internet e hospedagem de página eletrônica são obtidas pela internet e não são mais enviadas pelo correio;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O Ato n° 990, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“..........................................................................................
........................
Art. 9º Não serão objeto de ressarcimento as despesas:
I - efetuadas com aquisição de material permanente, conforme definido na Portaria STN n° 448/2002, da Secretaria do Tesouro Nacional;
II - cujos documentos não contenham todos os elementos que possam identificar a origem, natureza e discriminação da despesa.
III - não comprovadas com a primeira via do documento, exceto os documentos expedidos pelos órgãos da Administração Pública;
IV - despesas com pessoa física e leasing. (NR)"...........................................................................................
........................
Art. 2º Fica revogado o Ato n° 1.191, de 4 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 18 de agosto de 2022.