Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.553, DE 18 DE agosto DE 2022






CONSIDERANDO que, atualmente, todas as contas de telefonia fixa, móvel, móvel especializada, provedor de acesso à internet e hospedagem de página eletrônica são obtidas pela internet e não são mais enviadas pelo correio;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O Ato n° 990, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“..........................................................................................

........................

Art. 9º Não serão objeto de ressarcimento as despesas:

I - efetuadas com aquisição de material permanente, conforme definido na Portaria STN n° 448/2002, da Secretaria do Tesouro Nacional;

II - cujos documentos não contenham todos os elementos que possam identificar a origem, natureza e discriminação da despesa.

III - não comprovadas com a primeira via do documento, exceto os documentos expedidos pelos órgãos da Administração Pública;

IV - despesas com pessoa física e leasing. (NR)"...........................................................................................

........................

Art. 2º Fica revogado o Ato n° 1.191, de 4 de junho de 2012.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 18 de agosto de 2022.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/08/2022, pg. 123.