Altera o Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo.
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CONSIDERANDO o aumento dos índices de transmissão da COVID-19, conforme mais recentes boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas para evitar a propagação da COVID-19, e tendo em vista as peculiaridades da Câmara Municipal de São Paulo, como local de encontro de pessoas em grande número;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º do Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo, a partir do dia 21 de novembro de 2022. (NR)”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 17 de novembro de 2022.