Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.558, DE 17 DE novembro DE 2022





Altera o Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo.

CONSIDERANDO o aumento dos índices de transmissão da COVID-19, conforme mais recentes boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas para evitar a propagação da COVID-19, e tendo em vista as peculiaridades da Câmara Municipal de São Paulo, como local de encontro de pessoas em grande número;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º do Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo, a partir do dia 21 de novembro de 2022. (NR)”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 17 de novembro de 2022.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/11/2022, pg. 133