Institui a Campanha de Incentivo e Conscientização da População – Proteja-se SP sobre a importância de práticas preventivas contra a COVID-19 e demais Síndromes Respiratórias no âmbito do Município de São Paulo.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo e Conscientização da População sobre a importância de práticas preventivas contra a COVID-19 e demais Síndromes Respiratórias – Proteja-se SP, a ser implantada em locais de uso coletivo no Município de São Paulo.
Art. 2º A Campanha Proteja-se SP compreenderá ações voltadas à conscientização da população através da consecução dos seguintes objetivos:
I - ampla divulgação em canais oficiais de comunicação;
II - ênfase na orientação aos moradores das comunidades carentes;
III - realização de campanhas informativas, através de diversos meios de comunicação, preferencialmente por plataformas digitais com formato compartilhável.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Publicada na Casa Civil, em 11 de janeiro de 2023