Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 2, DE 01 DE março DE 2023

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/18)

(VEREADORES SÂMIA BOMFIM – PSOL, CELSOGIANNAZI – PSOL, DANIEL ANNENBERG – PSB, DR.ADRIANO SANTOS – PSB, EDUARDO MATARAZZOSUPLICY – PT, ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO –PSOL, JUSSARA BASSO – PSOL, LUANA ALVES – PSOL EPROFESSOR TONINHO VESPOLI – PSOL)





Institui o Prêmio Marielle Franco de Direitos Humanos, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Marielle Franco de Direitos Humanos, pela valorização dos promotores e defensores dos Direitos Humanos na Cidade de São Paulo.

Parágrafo único. O prêmio constituirá na entrega de uma placa de honra, confeccionada em aço escovado de 30 cm x 20 cm, com o brasão da Cidade de São Paulo estampado em alto relevo, contando com as seguintes inscrições em baixo relevo: “A Cidade de São Paulo, em reconhecimento às valiosas ações de promoção aos Direitos Humanos, outorga a (nome da pessoa beneficiária do prêmio) o Prêmio Marielle Franco”, logo abaixo deverá ser estampado o local (Câmara Municipal de São Paulo), a data e a assinatura do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º Este prêmio tem como propósito:

I - valorizar pessoas que atuam na promoção e defesa dos Direitos Humanos;

II - valorizar o combate a toda forma de preconceito ou violência, relacionados a questões de gênero, raça, etnia, origem ou condição social, religião, orientação sexual ou qualquer outro pretexto discriminatório;

III - valorizar a experiência na luta contra o racismo;

IV - valorizar a autonomia e liderança das mulheres.

Art. 3º Os indicados ao prêmio deverão atender aos propósitos descritos no art. 2º desta Resolução e serão apresentados anualmente pelas seguintes instituições:

I - Centro de Defesa dos Direitos Humanos Gaspar Garcia – CDDH;

II - Comissão de Justiça e Paz de São Paulo da Arquidiocese de São Paulo;

III - Comunidade Ecumênica Nacional de Combate ao Racismo – CENACORA;

IV - Secretaria de Direitos Humanos do Município de São Paulo;

V - Geledés Instituto da Mulher Negra;

VI - Conectas Direitos Humanos;

VII - Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

§ 1º Cada instituição poderá indicar uma única pessoa física por ano.

§ 2º Não serão aceitas indicações de pessoas que façam parte do quadro diretivo ou de funcionários de quaisquer das instituições citadas nos incisos do caput deste artigo.

Art. 4º As indicações deverão ser encaminhadas à Equipe de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo, anualmente, até o último dia útil do mês de outubro, acompanhadas dos dados de contato da pessoa indicada, seu currículo, descrição das atividades que fundamentam a indicação e termo de anuência da nominação.

Art. 5º As indicações recebidas serão consolidadas e encaminhadas à Comissão Julgadora, formada pelos vereadores que compõem a Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Municipal de São Paulo, para apreciação e posterior deliberação.

Art. 6º A Comissão Julgadora definirá, dentre as indicações realizadas no prazo, o premiado do ano, bem como o segundo e terceiro colocados, que serão convidados a participar da cerimônia de premiação e receberão certificado de participação no concurso.

Art. 7º A referida honraria será concedida, anualmente, no mês de março, em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Edilidade.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de março de 2023.

MILTON LEITE

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de março de 2023.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/03/2023, pg. 151.