Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 6, DE 29 DE março DE 2023

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 43/21)

(VEREADORES ANTONIO DONATO - PT, ALESSANDRO GUEDES - PT, ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO - PSOL, FARIA DE SÁ - PP, HÉLIO RODRIGUES - PT, JOÃO ANANIAS - PT E LUNA ZARATTINI BRANDÃO - PT)





Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em Defesa da implantação definitiva do campus da Unifesp Zona Leste, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa da implantação definitiva do campus da Unifesp Zona Leste.

Art. 2º A Frente Parlamentar tem por finalidade discutir e propor ações para o desenvolvimento e implantação definitiva do campus da Unifesp da Zona Leste.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar deverá atuar em prol do desenvolvimento do campus da Unifesp Zona Leste, promover diálogo com os governos federal, estadual e municipal e fomentar políticas para a implantação completa do Instituto das Cidades/Campus Zona Leste da Unifesp.

Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por, no mínimo, um vereador com mandato na Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. A adesão à Frente Parlamentar é facultada aos vereadores com mandato na Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 4º A Frente Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio elaborado e aprovado por seus membros, que regulamentará seu funcionamento, inclusive a eleição do Presidente, Vice-Presidente, membros e a duração do mandato.

§ 1º A Frente Parlamentar será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Vereador autor desta Resolução.

§ 2º Serão produzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que poderão ser publicados pela Câmara Municipal.

§ 3º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecido por seus integrantes.

§ 4º As reuniões da Frente Parlamentar que ocorrerem durante o período da pandemia, provocada pelo novo coronavírus (Covid19) poderão ser realizadas por videoconferência e disponibilizadas ao acompanhamento do público, preferencialmente através do site da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br) - link Auditórios Online, ou outro canal a ser indicado.

Art. 5º A Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta Legislatura, ou antes, caso perca o seu objeto.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de março de 2023.

MILTON LEITE

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de março de 2023.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/04/2023, pg. 296