Institui a distribuição de frasco para armazenamento de leite humano destinado a doação e o incentivo para a doação de leite humano, e dá outras providências.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de junho de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa Amamentação Solidária, destinado à conscientização sobre a importância do aleitamento materno e do incentivo à doação de leite humano.
Art. 2º Serão distribuídos frascos para armazenamento de leite humano nos Bancos de Leite mantidos pelas Unidades de Saúde da Rede Municipal do Município de São Paulo.
Art. 3º Fica instituído o Selo Amigo da Amamentação, destinado às entidades e empresas que possuam sala de apoio para manter a mulher trabalhadora que amamenta, bem como adotem ações concretas para cooperar com a doação de leite no Município de São Paulo, nos termos do regulamento.
§ 1º O Selo Amigo da Amamentação deverá ser emitido pelos órgãos competentes, com validade bienal, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.
§ 2º Os detentores do Selo Amigo da Amamentação poderão dele usufruir para fins de propaganda e divulgação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 5 de julho de 2023.