Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.028, DE 28 DE novembro DE 2023

(Projeto de Lei nº 226/23, do Vereador Marcelo Messias – MDB)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, na primeira semana de setembro, a Semana de Prevenção da Asfixia Perinatal.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de outubro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

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“Art.7º ........................................................................................

....................................................................................................

- primeira semana de setembro:

a Semana de Prevenção da Asfixia Perinatal, na qual serão realizadas ações voltadas à conscientização sobre a importância do assunto, à apresentação de inovações tecnológicas e à discussão do tema com as comunidades neonatais e de UTI.” (NR)

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 28 de novembro de 2023.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/11/2023, pg. 01.