Autoriza o Poder Executivo a adquirir ou locar helicóptero-UTI para o uso no sistema de saúde do Município, para prestar primeiros socorros, remoção de vítimas e traslado de órgãos humanos para transplantes.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de abril de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir ou locar helicóptero, a ser integrado no sistema de saúde pública municipal, para o atendimento de urgência e emergência, remoção de vítimas e o traslado de órgãos humanos.
§ 1º A aeronave deverá conter equipamentos básicos de Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, bem como equipes compostas por médicos, enfermeiros e profissionais de apoio.
§ 2º O trajeto da aeronave será aquele necessário, no âmbito do Município de São Paulo, ao resgate da vítima ou ao transporte do órgão humano no local onde este estiver até aquele apropriado para atendimento médico hospitalar.
§ 3º A aeronave será de uso exclusivo para atendimento de demandas provenientes do sistema público de saúde.
Art. 2º A aquisição ou locação da aeronave respeitará os critérios vigentes de contratação pelo Poder Público.
Art. 3º A critério da Administração Pública Municipal, poderá ser firmada parceria com o Governo do Estado de São Paulo e com o Governo Federal para implementação da política pública prevista nesta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 3 de maio de 2024.