Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.643, DE 03 DE julho DE 2024





A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 1.442, de 28 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 40. Nos casos de danos ou extravio do bem público, em que o servidor ou o Vereador responsável pela avaria, conforme se trate de unidade administrativa ou gabinete, tenham agido ao menos com culpa para o resultado, deverá reparar a Edilidade pelo prejuízo causado, por uma das seguintes formas:

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§4º No caso de dano ou extravio de computadores do tipo “notebook” e demais dispositivos portáteis com funções similares, previstos em apólice de seguro contratado pela Edilidade, o Vereador titular do Gabinete ao qual foi confiada a sua posse é responsável pela indenização correspondente ao valor da franquia, que será descontado dos seus subsídios, em parcela única, no mês em que a seguradora indenizar o valor contratado, ou, não isso sendo possível, no mês subsequente, desde que esse dano ou extravio tenha-se dado ao menos por culpa.

.........................................................................................................................................(NR)

” ..............................................................................................................................................

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 03 de julho de 2024.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/07/2024, pg. 324