Altera o Ato nº 1.442, de 28 de maio de 2019.
|
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º O Ato nº 1.442, de 28 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“.............................................................................................................................................
Art. 40. Nos casos de danos ou extravio do bem público, em que o servidor ou o Vereador responsável pela avaria, conforme se trate de unidade administrativa ou gabinete, tenham agido ao menos com culpa para o resultado, deverá reparar a Edilidade pelo prejuízo causado, por uma das seguintes formas:
...............................................................................................................................................
§4º No caso de dano ou extravio de computadores do tipo “notebook” e demais dispositivos portáteis com funções similares, previstos em apólice de seguro contratado pela Edilidade, o Vereador titular do Gabinete ao qual foi confiada a sua posse é responsável pela indenização correspondente ao valor da franquia, que será descontado dos seus subsídios, em parcela única, no mês em que a seguradora indenizar o valor contratado, ou, não isso sendo possível, no mês subsequente, desde que esse dano ou extravio tenha-se dado ao menos por culpa.
.........................................................................................................................................(NR)
” ..............................................................................................................................................
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 03 de julho de 2024.