Dispõe sobre o afastamento administrativo dos estagiários da Câmara Municipal de São Paulo, mediante requerimento às respectivas Chefias.
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CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências para conter a transmissão da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19), dentre elas a redução de aglomeração de pessoas nas dependências da Câmara Municipal;
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° Excepcionalmente, em caráter temporário, fica autorizado o afastamento administrativo dos estagiários da Câmara Municipal de São Paulo, mediante requerimento à respectiva Chefia.
Parágrafo único. O afastamento, sempre que possível, se dará em regime de teletrabalho, em condições definidas pelas respectivas Chefias.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 18 de março de 2020.